Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao orçamento da Administração Superior
da Secretaria e da
Sede, da Secretaria do Governo,
visando ao atendimento de Despesas com
Outros Serviços e Encargos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
de conformidade com
o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de
dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
50.000.000,00
(cinquenta milhões de cruzados), suplementar ao seu
orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito,
será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da
Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentaria
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de
1986.