DECRETO N. 25.873, DE 12 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre
concessão de subvençõo às
instituções assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 831.981,00 (oitocentos
e trinta e um mil, novecentos e oitenta e um cruzados) às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 -Categoria Econômica
3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de setembro de 1986.