DECRETO N. 25.875, DE 15 DE SETEMBRO DE 1986

Delega atribuições e competências ao Centro de Perícias da Divisão Técnica do IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 202 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, Decreta:
Artigo 1.° - É delegada atribuiçõo e competência ao Centro de Perícias da Divisão Técnica do IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo para, em caráter excepcional e pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, proceder aos exames médicos, para fins de ingresso nos quadros da mencionada Autarquia e da Procuradoria Geral do Estado da Secretaria da Justiça, bem como a expedir os respectivos Certificados de Sanidade e Capacidade Física.
Artigo 2.° - Os documentos originais da ficha de exames medicos e cópia do Certificado, elaborados no impresso próprio, deverão ser encaminhados, no prazo de 15 (quinze) dias da expedição, ao Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, para fins de numeração e prontuário.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de setembro de 1986.