DECRETO N. 25.877, DE 15 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
5.561.746,00 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e um mil,
setecentos e quarenta e seis cruzados), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Fedetal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 4.361.746,00 (quatro milhões, trezentos e
sessenta e um mil, setecentos e quarenta e seis cruzados), nos termos
do inciso II, e
II - Cz$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzados), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orgamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 15 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de setembro de 1986.