DECRETO N. 25.877, DE 15 DE SETEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 5.561.746,00 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e um mil, setecentos e quarenta e seis cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Fedetal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 4.361.746,00 (quatro milhões, trezentos e sessenta e um mil, setecentos e quarenta e seis cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzados), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orgamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 15 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de setembro de 1986.