DECRETO N. 25.880, DE 15 DE SETEMBRO DE 1986
Declara de interesse social, para
fins de desapropriação, imóvel situado no
município e comarca de Santo André,
necessário à
Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São
Paulo - CDH, para a implantação do programa habitacional
de
apoio a população de baixa renda e
destinação social da propriedade
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado de São Paulo, com a redação dada pela
Emenda Contitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinados
com os Artigos 1.° e 2.°, incisos I, IV e V da Lei
n. 4.132 de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de interesse social, a fim de
ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do
Estado de São Paulo - CDH, pot via amigável ou judicial,
o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com a área de 286.378,05m2 (duzentos e oitenta e seis mil,
trezentos e setenta e oito metros quadrados e cinco decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no distrito de Tijuco
Preto, município e comarca de Santo André,
necessário a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado
de São Paulo - CDH, para a implantação de programa
habitacional de apoio a população de baixa renda,
destinação social da propriedade, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a Novaurbe S.A. Comércio e Construção e Outros,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta e memorial descritivos constantes do proc. 13.097 de 16-8-60, a
saber: "inicia-se na confluência da Rua 40 com a Avenida Valentim
Magalhães, n.° 1.000 aproximadamente, seguindo por esta
última, em linha curva, uma distância de 85m até a
confluência da Rua 37 com a Avenida Valentim MagalhSes, segue
54m; continua pela mesma Avenida percorrendo uma distância de 96m
ate defletir a esquerda, avançando rumo Leste por uma
distância de 272m em linha reta, sobre a Avenida Dois até
encontrar a Rua 7 e ai, deflete à esquerda percorrendo uma
distância de 92m ate encontrar a confluência da 7 com a Rua
14, daí deflete à direita seguindo pela Rua 14, percorrendo uma
distância de 131m até a confluência da Rua 14 com a
Rua 12, daí deflete à esquerda percorrendo sobre a Rua 12 uma
distância de 223m, segue daí pela Rua Gal. Humberto Meio
percorrendo uma distância de 135m em linha reta; deflete à
esquerda e percorre uma distância de 191m ate encontrar a Rua
Brigadeiro Faria Lima, daí deflete à esquerda, percorrendo sobre a Rua
Brigadeiro Faria Lima, uma distância de 106m ate encontrar a Rua
Walt Disney, daí deflete à esquerda percorrendo sobre a Rua Walt Disney
uma distância de 270m ate a confluência da Rua Walt Disney
com a Marginal do Rio Cagaquera, daí deflete à direita e percorre em
linha curva, uma distância de 185m, defletindo a esquerda,
percorrendo uma distância de 31m, daí deflete à esquerda
em linha inclinada percorrendo uma distância de 4lm confrontando
com terrenos da Vila Guarany, daí deflete à direita com pequena
inclinação percorrendo uma distância de 142m,
defletindo, também, a esquerda com pequena
inclinação, confrontando com terreno da Vila Guarany e
percorrendo uma distância de 110m defletindo, ainda, à
esquerda com pequena inclinação, percorrendo a
distância de 171m, daí deflete à direita em linha reta e
confrontando com terrenos da Vila Guarany, percorre uma distância
de 115m, até defletir a direita em linha reta confrontando com a
Rua 36 e percorrendo uma distância de 225m, ate encontrar a
confluência da Rua 40 com a Avenida Valentim Magalhães.''
Artigo 2. ° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. ° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São
Paulo -CDH.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de setembro de 1986.
DECRETO N. 25.880, DE 15 DE SETEMBRO DE 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel
situado no município e comarca de Santo André necessário a Companhia de
Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, para a
implantação do programa habitacional de apoio a população de baixa
renda e destinação social da propriedade
Retificação
Artigo 1.° - ...
onde se lê: confrontando com terreno da Vila Guarany e percorrendo uma distância de 110m ...
leia-se: confrontando com terrenos da Vila Guarany e percorrendo uma distância de 110m ..
EDIÇÃO 15716.