DECRETO N. 25.889, DE 17 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Coordenadoria dos
Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da
Justiça,
visando ao atendimento de Despesas com Obras e
Instalações
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, ho uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 4.882, de 3 de de-
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de cruzados), suplementar
ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de setembro de 1986.