DECRETO N. 25.893, DE 17 DE SETEMBRO DE 1986
Delega atribuição e competência ao Serviço Médico do IPESP - Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 202 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de
1978, Decreta:
Artigo 1.° - É delegada atribuição e
competência ao Serviço Médico do IPESP - Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo para, em
caráter excepcional e pelo prazo de 120 (cento e vinte), dias,
proceder aos exames médicos, para fins de ingresso nos quadros
da mencionada autarquia e da Secretaria da Administração,
bem como a expedir os respectivos Certificados de Sanidade e Capacidade
Fisica.
Artigo 2.° - Os documentos originais da ficha de exames
médicos e cópia do Certificado, elaborados no impresso
próprio, deverão ser encaminhados, no prazo de 15
(quinze) dias da expedição ao Departamento Médico
do Serviço Civil do Estado, para fins de numeração
e prontuário.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de setembro de 1986.