DECRETO N. 25.893, DE 17 DE SETEMBRO DE 1986

Delega atribuição e competência ao Serviço Médico do IPESP - Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 202 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, Decreta:
Artigo 1.° - É delegada atribuição e competência ao Serviço Médico do IPESP - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo para, em caráter excepcional e pelo prazo de 120 (cento e vinte), dias, proceder aos exames médicos, para fins de ingresso nos quadros da mencionada autarquia e da Secretaria da Administração, bem como a expedir os respectivos Certificados de Sanidade e Capacidade Fisica.
Artigo 2.° - Os documentos originais da ficha de exames médicos e cópia do Certificado, elaborados no impresso próprio, deverão ser encaminhados, no prazo de 15 (quinze) dias da expedição ao Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, para fins de numeração e prontuário.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de setembro de 1986.