DECRETO N. 25.898, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secreraria de Obras e Saneamento, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 34.396.477,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e setenta e sete cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante a suplementação dc Cr$ 59.656.597,00 (cinquenta e nove milhões, seiscetos e cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e sete cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação e que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
a - Cz$ 5000.000,00 (cinco milhões de cruzados), nos termos do inciso II, provenientes do excesso de arrecadação da receita propria da Autarquia, e
b - Cz$ 54.656.597,00 (cinquenta e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e sete cruzados), nos termos do inciso lI, sendo:
I - Cz$ 34.396.477,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e setenta e sete cruzados), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 20.260.120,00 (vinte milhões, duzentos e sessenta mil, cento e vinte cruzados), com recursos de redução orçamentaria da própria Autarquia.
Artigo 5° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de setembro de 1986.