DECRETO N. 25.900, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento o de Estradas
de Rodagem - DER,
visando ao atendimento de despesas com
Equipamentos e Material Permanente
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuigçõs legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
25.500.000,00 (vinte e cinco milhões e quinhentos mil cruzados),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante a
suplementação de Cz$ 42.500.000,00 (quarenta e dois
milhões e quinhentos mil cruzados), observando-se nas
Classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminaçaõ constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto. Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cz$ 25.500.000,00 (vinte e cinco milhões e quinhentos
mil cruzados), nos termos do inciso II, em decorrência do
disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzados),
dos), nos termos do inciso IV, decorrentes de operação de crédito
contratada pela Autarquia.
Artigo 5." - Fica alterada a ProgramagSo da Despesa Orgamentaria
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com
a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6." - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicagSo.
Palacio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Cldvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de setembro de 1986.