DECRETO N. 25.903, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 4.692.400.000,00 (quatro bilhões, seiscentos e noventa e dois milhões e quatrocentos mil cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos I e II, do Artigo 2.° do Decreto n. 25.757, de 29 de agosto de 1986.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO 
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de setembro de 1986.