DECRETO N. 25.903, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo - IPESP,
visando ao
atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
4.692.400.000,00 (quatro bilhões, seiscentos e noventa e dois
milhões e quatrocentos mil cruzados), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que aludem os incisos I e II, do
Artigo 2.° do Decreto n. 25.757, de 29 de agosto de 1986.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de setembro de 1986.