DECRETO N. 25.904, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Edifícios e Obras Públicas - DOP,
visando ao atendimento
de Despesas de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 16.584,00
(dezesseis mil, quinhentos e oitenta e quatro cruzados), suplementar ao
seu orçamento vigente com a inclusão do Elemento
Econômico 4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de
Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada nas
Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária da própria Autarquia, consoante
dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de setembro de 1986.