DECRETO N. 25.905, DE 19 DE SETEMBRO DE 1986

Altera a redação de dispositivo do Decreto n. 16.890, de 15 de abril de 1981, que dispõe sobre os vencimentos e salários dos docentes da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O parágrafo único do Artigo 1.º do Decreto n. 16.890, de 15 de abril de 1981, alterado pelo Decreto n. 25.214, de 16 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, o valor da referência MS-1 fica fixado em Cz$ 1.470,93 (hum mil, quatrocentos e setenta cruzados e noventa e três centavos)."
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de setembro de 1986.

Retificação do D.O. de 20-9-86 

DECRETO N. 25.905, DE 19 DE SETEMBRO DE 1986

Altera a redação de dispositivo do Decreto n. 16.890, de 15 de abril de 1981, que dispõe sobre os vencimentos e salários dos docentes da Universidade de São Paulo,                                                                       da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho''

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - O parágrafo único do Artigo 1.º do Decreto n. 16.890, de 15 de abril de 1981, alterado pelo Decreto n. 25.214, de 16 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, o valor da referência MS-1 fica fixado em Cz$ 1.470,93 (um mil quatrocentos e setenta cruzados e noventa e três centavos)."
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de setembro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser, Secretário do Governo
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de setembro de 1986.