DECRETO N. 25.907, DE 19 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$ 2.875.620,00
(dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e
vinte cruzados) para aquisição de equipamentos às
seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3-1.0.0. do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria dc Estado do Governo, aos 19 de setembro de 1986.
DECRETO N. 25.907, DE 19 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamenros às instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 20-9-86
Artigo 1.º -
II
b)
Santos
onde se lê: 1. Associação Casa de Ester
leia-se: 1. Associação Casa de Estar