DECRETO N. 25.908, DE 19 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
Retificaçãodo D.O, de 20-9-86
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$
3.296.123,00 (três milhões, duzentos e noventa e seis mil
e cento e vinte e três cruzados) para aquisição de
equipamentos às seguintes instituições
assistenciais:
DECRETO N. 25.908, DE 19 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 20-9-86
Artigo 1.º -
VI -
a) Angatuba
onde se lê: 1. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
leia-se: 1. Irmandade da Santa Casa