DECRETO N. 25.911, DE 19 DE SETEMBRO DE 1986

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais à vista da deliberação do onselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 38.280.191,00 (trinta e oito milhões, duzentos e oitenta mil cento e noventa e um cruzeiros) às seguintes instituições assitenciais:



































Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exerciício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1986.
FRACO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carloa Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de setembro de 1986.

                                                                                                   DECRETO N. 25.911, DE 19 DE SETEMBRO DE 1986

                                                                        Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 20-9-86
Artigo 1.º -
I -
a) onde se lê: 46. Sociedade de Benemerência e Cultura, Departamento: Edeweiss - Centro Educacional
leia-se: 46. Sociedade de Benemerência e Cultuta, Departamento Edelweiss - Centro Educacional
IV -
a)
onde se lê: 8. Centro de Reabilitação e Habitação Renascença
leia-se: 8. Centro de Reabilitação e Habilitação Renascença
onde se lê: 16. Sociedade Voluntários da FEBEM
leia-se: 16. Movimento de Apoio à Integração Social
V -
d)
onde se lê: 14. Recanto dos Avos, Departamento de Ação Feminina Evangélica, com sede na Capital
leia-se: 14. Recanto dos Avos, Departamento da Ação Feminina Evangélica
VI -
a)
onde se lê: 2. Associação Pró Reintegração Social da Criança, Departamento: Comunidade Terapêutica Criança e Instituto e Psiquiatria Social
leia-se: 2. Associação Pro Reintegração Social da Criança, Departamento: Comunidade Terapêutica Criança e Instituto   de Psiquiatria Social
d)
onde se lê: 3. Centro Social Heliodor Hesse, Departamento da Ordem Auxiliador das Senhoras Evangélicas, com sede na Capital
leia-se: 3. Centro Social Heliodor Hesse, Departamento da Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas, com sede na Capital
IX -
i) Cerqueira César
onde se lê: 3. Ação Católica, Departamento: Creche D. Josefina de Nadai
leia-se:
i) Cerquilho
Ação Social Católica, Departamento: Creche D. Josefina de Nadai
XII -
u)
onde se lê: 4. Associação Pinheiense de Amparo ao Menor.
leia-se: 4. Associação Pinhalense de Amparo ao Menor
z.1)
onde se lê: 7. Lar Espirita Gracindo Batista
leia-se: 7. Lar Espirita Gracinda Batista
z.19)
onde se lê: 12. Sociedade de Amigos de Vila Rezende, Departamento: Creche e Berçário "Ada Ledini Ometto"
leia-se: 12. Sociedade de Amigos de Vila Rezende, Departamento: Creche e Berçário "Ada Dedini Ometto"
z.35)
onde se lê: 2.2. Creche Dr. Deiduque Vieira Palma
leia-se: 2.2. Creche Dr. Delduque Vieira Palma.
XIII
c)
onde se lê: 3. Casas da Criança Ogum Beira Mar
leia-se: 3. Casa da Criança Ogum Beira Mar
h)
onde se lê: 2. Equipe de Caridade, Departamento: Lar da Fratetnidade Aristófenes Presidente Correa
leia-se: 2. Equipe de Caridade, Departamento: Lar da Fraternidade Aristófanes Prudente Correa
z. 8)
onde se lê: 2. Comunidade Espírita Caibar Schutel, Departamento: Lar Espírita Caibar Schutel
leia-se: 2. Comunidade Espírita Cairbar Schutel, Departamento: Lar Espírita Cairbar Schutel
XIV
t)
onde se lê: 7. Lactário Linense Dona Neuzinha Naves
leia-se: 7. Lactário Linense Dona Nenzinha Naves
XVI
e)
onde se lê: 1. Associação Barborense de Assistência e Promoção Social
leia-se: 1. Associação Barbosense de Assistência e Promoção Social
XVII
a)
onde se lê: 1. Associação Filantrópica Espírita de Adamantina para o Departamento Assitencial Espírita Leopoldo Machado
leia-se: 1. Associação Filantrópica Espírita de Adamantina para o Departamento Assistencial Espírita Leopoldo Machado
d)
onde se lê: 6. Centro Espírita Caibar Schutel leia-se: 6. Centro Espírita Cairbar Schutel
XVIII
e)
onde se lê: 2. Vila Vicentina Abrigo para Velho
leia-se: 2. Vila Vicentina Abrigo para Velhos
P)
onde se lê: 1. Centro Comunitário Urbano Padre Alfeu Picaroli
leia-se: 1. Centro Comunitário Urbano Padre Alfeu Picardi