DECRETO N. 25.912, DE 19 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta :
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 7.429.353,00 (sete milhões,quatrocentos e vinte e nove mil e
trezentos e cinquenta e três cruzados) às seguintes
instituições assistenciais:
I - DR 01 - GRANDE SÃO PAULO
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0. - Elemento
3.2.3.1.9.0. - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do Corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de setembro de 1986.
DECRETO N. 25.912, DE 19 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 20-9-86
Artigo 1.º -
III -
e)
onde se lê: 4. Instituto das Pequenas Missionárias de
Maria Imaculada, Departamento: Obra de Ação Social Pio
'XII -
leia-se: 4. Instituto das Pequenas Missionárias de Maria
Imaculada, Departamento: Obra de Ação Social Pio 'XII
Hospital e Maternidade Pio
XII
IV
d)
onde se lê: 1. Casa de Saúde
leia-se: 1. Santa Casa de Fartura
VIII -
c)
onde se lê: 1. Fundação Padre Albino, Departamento:
Ambulatório do Hospital Emilia Carlos
leia-se: 1. Fundação Padre Albino, Departamento Ambulatório do Hospital Emilio Carlos
X
g)
onde se lê: 1. Santa Casa de Misericórdia de Padre João Schneider
leia-se: 1. Santa Casa de Misericórdia Padre João Schneider