DECRETO N. 25.912, DE 19 DE SETEMBRO DE 1986

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta : 
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 7.429.353,00 (sete milhões,quatrocentos e vinte e nove mil e trezentos e cinquenta e três cruzados) às seguintes instituições assistenciais:
I - DR 01 - GRANDE SÃO PAULO 

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0. - Elemento 3.2.3.1.9.0. - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do Corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de setembro de 1986.

DECRETO N. 25.912, DE 19 DE SETEMBRO DE 1986

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 20-9-86 
Artigo 1.º
III -
e)
onde se lê: 4. Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, Departamento: Obra de Ação Social Pio 'XII -
leia-se: 4. Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, Departamento: Obra de Ação Social Pio 'XII Hospital e Maternidade Pio 
XII 
IV
d)
onde se lê: 1. Casa de Saúde 
leia-se: 1. Santa Casa de Fartura 
VIII - 
c) 
onde se lê: 1. Fundação Padre Albino, Departamento: 
Ambulatório do Hospital Emilia Carlos 
leia-se: 1. Fundação Padre Albino, Departamento Ambulatório do Hospital Emilio Carlos 

g)
onde se lê: 1. Santa Casa de Misericórdia de Padre João Schneider 
leia-se: 1. Santa Casa de Misericórdia Padre João Schneider