DECRETO N. 25.914, DE 22 DE SETEMBRO DE 1986

Altera a redação de incisos do Artigo 3.° do Decreto n. 24.948, de 3 de abril de 1986

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a representação formulada pelo Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - A alínea "b" do inciso I e o inciso II do Artigo 3.° do Decreto n. 24.948, de 3 de abril de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "b" do inciso I:
"b) o titular de cargo docente poderá ser afastado para substituir outro titular de cargo da mesma classe, classificado na mesma ou em outras unidades escolares de qualquer Delegacia de Ensino, quando o periodo de afastamento for igual ou superior a 30 (trinta) dias e desde que a carga horária do substituído seja igual ou superior à do substituto";
II - o inciso II:
"II - classes de especialista de educação: a substituição de titular de cargo de especialista de educação so poderá ser exercida quando o afastamento for igual ou superior a 30 (trinta) dias, exceto para os cargos de Delegado de Ensino, Diretor de Escola e Assistente de Diretor de Escola."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de setembro de 1986.