DECRETO N. 25.921, DE 23 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e
Saneamento, para repasse ao Departamento de Águas e Energia
Eletrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 1.600.000,00 (um
milhão e seiscentos mil cruzados), Suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programatica a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentaria da mesma Unidade, consoante dispõe o
inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3° - Fica alterado o orçamento do Departamento
de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante a
suplementação de Cz$ 81.600.000,00 (oitenta e um
milhões e seiscentos mil cruzados), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cz$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzados), nos
termos do inciso IV, decorrentes de operação de
crédito contratada pela Autarquia.
II - Cz$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil
cruzados), nos termos do inciso III, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1986.