DECRETO N. 25.927, DE 24 DE SETEMBRO DE 1986

Transfere da administração da Secretaria dos Transportes, para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, imóvel com benfeitorias, situado no município de Assis

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração da Secretaria taria dos Transportes, para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, imóvel com benfeitorias situado no município e comarca de Assis, com área de 2.000 alqueires paulistas, denominado Horto Florestal Engenheiro Jonas Zabrockis.
Artigo 2.º - Da área mencionada no artigo anterior, fica destacada parte correspondente a 359,192ha, descrita e avaliada no PR-11 n.° 222/86, da Procuradoria Regional de Marília, para fins de implantação da Estagio Experimental de Agronomia do Vale do Paranapanema, do Instituto Agronômico da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, e que assim se descreve: "Tem início no marco "1", denominado em planta anexa, situado junto à cerca da Faixa de Domínio do D.E.R., lado direito da Rodovia SP.333, trecho Assis - Echaporã km 52 + 950,00 metros; deste marco, segue no rumo verdadeiro de 43°35'44"NE e na distância de 2.776,12m, confrontando com a Faixa de Domínio do D.E.R., até encontrar o marco "2"; deste marco, deflete à direita e segue no rumo verdadeiro de 46° 33'38"SE e na distancia de 1.613,65m, por uma divisa seca, confrontando com o Próprio Estadual (Horto Florestal de Assis) até encontrar o marco "3", cravado junto ao Corrego Água da Lagoa; deste marco, deflete à direita e segue pelo Córrego Água da Lagoa em direção à montante e na distância aproximada de 2.500,00m pelas curvas do Córrego ou 1.995,00m em linha reta, até encontrar o marco "4", cravado no talvegue do Córrego Água da Lagoa; deste marco, deflete à esquerda e segue por divisa seca, no rumo verdadeiro de 44°25'30"SW e na distância de 211,43m até o marco "5"; deste marco deflete à direita e segue acompanhando um carreador, pelos seguintes rumos verdadeiros e distâncias: 69°00'04"SW - 424,17m até o marco "6"; 78°14'54"NW - 279,86m até o marco "7"; 65°59'13" NW - 115,49m até o marco "8"; 72°37'18"NW- 351,55m até o marco inicial "1"; do marco "4" ao marco "1", confronta com Próprio Estadual - Horto Flotestal de Assis, perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 359,192 hectares ou 148,43 alqueires paulistas.''
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaen Antunes, Secretirio da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1986.