DECRETO N. 25.929, DE 24 DE SETEMBR DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde , visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n.
4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
111.353.913,00 (cento e onze milhões, trezentos e cinquenta e
três mil, novecentos e treze cruzados), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional , Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do
presente crédito será coberto com recursos a que alude o §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cz$ 8.505.913,00 (oito milhões, quinhentos e cinco mil, novecentos e treze cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 102.848.000,00 (cento e dois milhões, oitocentos tos e quarenta e oito mil cruzados), nos termos do inciso III.
Artigo 3.° - Fica alterada
a Programação da Despesa Orçamentária do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com
a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1986.