DECRETO N. 25.931, DE 24 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e
Saneamento, para repasse
ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de despesas com Outros
Serviços e Encargos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
um crédito de Cz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos
mil cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterado
o orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, mediante a suplementação de Cz$
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A
suplementação de que trata o artigo anterior terior
será coberta com recursos de redução
orçamentária da própria Autarquia, consoante
dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretátio do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1986.