DECRETO N. 25.932, DE 24 DE SETEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e Saneamento, para repasse ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n.  4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada   na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 82.000,00 (oitenta e dois mil cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 245 000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil cruzados), consoante dispõe o inciso III.
Artigo 3° - Fica alterado o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, mediante a suplementação de Cz$ 5.743.161,00 (cinco milhões, setecentos e quarenta e três mil, cento e sessenta e um cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
a - Cz$ 82.000,00 (oitenta e dois mil cruzados), nos termos do inciso II, consoante trata o artigo primeiro, e
b - Cz$ 5.661.161,00 (cinco milhões, seiscentos e sessenta e um mil, cento e sessenta e um cruzados), nos termos do inciso III, sendo:
I - Cz$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil cruzados), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 5.416.161,00 (cinco milhões, quatrocentos e dezesseis mil, cento e sessenta e um cruzados), com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.°
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1986.