DECRETO N. 25.934, DE 24 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Governo
para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
da USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
um crédito de Cz$ 5.483.980,00 (cinco milhões,
quatrocentos e oitenta e três mil, novecentos e oitenta
cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 1.333.500,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil e quinhentos cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 4.150.480,00 (quatro milhões, cento e cinquenta mil e
quatrocentos e oitenta cruzados), consoante dispõe o inciso III.
Artigo 3.° - Fica alterado
o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da USP, mediante a suplementação de Cz$
11.441.540,00 (onze milhões, quatrocentos e quarenta e um mil,
quinhentos e quarenta cruzados), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A
suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 1.333.500,00 (um milhão, trezentos e trinta e
três mil e quinhentos cruzados), nos termos do inciso II, em
decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 10.108 040,00 (dez milhões, cento e oito mil e
quarenta cruzados), nos termos do inciso III, com recursos de
redução orçamentária, da própria
Autarquia.
Artigo 5.° - Fica alterada
a Programação da Despesa Orçamentária do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 24 527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com
a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho,Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1986.