DECRETO N. 25.940, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, uma gleba de
terra, denominada Fazenda Carrilhão, município e comarca
de Registro,
necessário à Secretaria de Agricultura e Abastecimento
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, pot via
amigável ou judicial, uma gleba de terras com benfeitorias, com
área de 157 alqueires, situada no município e comarca de
Registro, no km 435 da Rodovia Regis Bitencourt (BR-116) no sentido
São Paulo-Registro, no bairro rural de Ribeirão Vermelho,
neces- sário a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e
destinado a instalação da Estação
Experimental de Zootecnia, do Instituto de Zootecnia da Coordenadoria
da Pesquisa Agropecuária, com as medidas, limites e
confrontações constantes no SAA19. 059/85. O
imóvel acima descrito consta pertencer a Sérgio Paladino,
a saber: "Inicia na estaca 46-C, cravada na lateral da Rodovia Regis
Bitencourt na altura do km 435; desta estaca segue por uma estrada, com
rumos e distâncias até encontrar a estaca zero; desta
estaca segue com rumos e distâncias até encontrar a estaca
80; confrontando desde a estaca 46-C com terrenos pertencentes a
José Macedo da Silveira, Kiyoshi Kimura e Antonio Berrios
Mendoza ou sucessores; da estaca 80 deflete à direita e segue
com rumos e distâncias confrontando com terrenos pertencentes
à Mineração Geral do Brasil, até encontrar
a estaca E-19; desta estaca deflete à direita e segue por uma
linha reta numa distância de 1.705,65m, confrontando com terrenos
pertencentes a Antonio Barbosa e irmãos e Antonio Vieira ou seus
sucessores, até encontrar a estaca F-22; desta estaca segue com
rumos e distâncias, confrontando com terrenos de quem de direito,
até encontrar a estaca F-30; cravada na margem direita do
Ribeirão Vermelho; desta estaca segue pela margem direita do
Ribeirão Vermelho e no sentido de sua jusante, confrontando com
terrenos pertencentes a Jorge Hota, ou seus sucessores, até
encontrar a estaca 43-C; desta estaca segue pela faixa lateral da
Rodovia Regis Bitencourt no sentido de Registro para São Paulo,
numa distância de 512,00m até encontrar a estaca 46-C,
início desta descrição e encerrando a área
de 157 alqueires".
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrio à conta de
dotaçães próprias consignadas no orçamento
programa vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de setembro de 1986.