DECRETO N. 25.940, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma gleba de terra, denominada Fazenda Carrilhão, município e comarca de Registro,
necessário à Secretaria de Agricultura e Abastecimento

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, pot via amigável ou judicial, uma gleba de terras com benfeitorias, com área de 157 alqueires, situada no município e comarca de Registro, no km 435 da Rodovia Regis Bitencourt (BR-116) no sentido São Paulo-Registro, no bairro rural de Ribeirão Vermelho, neces- sário a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e destinado a instalação da Estação Experimental de Zootecnia, do Instituto de Zootecnia da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, com as medidas, limites e confrontações constantes no SAA19. 059/85. O imóvel acima descrito consta pertencer a Sérgio Paladino, a saber: "Inicia na estaca 46-C, cravada na lateral da Rodovia Regis Bitencourt na altura do km 435; desta estaca segue por uma estrada, com rumos e distâncias até encontrar a estaca zero; desta estaca segue com rumos e distâncias até encontrar a estaca 80; confrontando desde a estaca 46-C com terrenos pertencentes a José Macedo da Silveira, Kiyoshi Kimura e Antonio Berrios Mendoza ou sucessores; da estaca 80 deflete à direita e segue com rumos e distâncias confrontando com terrenos pertencentes à Mineração Geral do Brasil, até encontrar a estaca E-19; desta estaca deflete à direita e segue por uma linha reta numa distância de 1.705,65m, confrontando com terrenos pertencentes a Antonio Barbosa e irmãos e Antonio Vieira ou seus sucessores, até encontrar a estaca F-22; desta estaca segue com rumos e distâncias, confrontando com terrenos de quem de direito, até encontrar a estaca F-30; cravada na margem direita do Ribeirão Vermelho; desta estaca segue pela margem direita do Ribeirão Vermelho e no sentido de sua jusante, confrontando com terrenos pertencentes a Jorge Hota, ou seus sucessores, até encontrar a estaca 43-C; desta estaca segue pela faixa lateral da Rodovia Regis Bitencourt no sentido de Registro para São Paulo, numa distância de 512,00m até encontrar a estaca 46-C, início desta descrição e encerrando a área de 157 alqueires".
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrio à conta de dotaçães próprias consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de setembro de 1986.