DECRETO N. 25.942, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, para transferência a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, visando ao atendimento de despesas com Outros Serviços e Encargos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
15.949.500,00 (quinze milhões, novecentos e quarenta e nove mil
e quinhentos cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orgamentaria do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata
o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro dc 1985,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará cm vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de setembro de 1986.