DECRETO N. 25.945, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretária de
Economia e Planejamento,
visando ao atendimento de Despesas com
Transferências a Municípios
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 12.500.000,00
(doze milhões e quinhentos mil cruzados), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas classificões
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos federais do Convênio AGLURB,
consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Econômia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de setembro de 1986.