DECRETO N. 25.947, DE 29 DE SETEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor de Furnas -
Centrais Elétricas S.A., de área de terreno que
especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição do Secretário de
Agriculrura e Abastecimento,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor de Furnas - Centrais
Elétricas S.A., concessionária de serviços
públicos de eletricidade, de faixa de terras integrante da
Reserva Estadual da Cantareira, sob a administração do
Instituto Florestal, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais,
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com a extensão de
3.264.033m e largura de 55m, perfazendo uma área de 17ha 95a e
21,87ca, parte situada no município da Capital e parte no
município de Mairiporã, com as características,
medidas e confrontações constantes do memorial descritivo
anexo ao proc. 58.133/84, da Secretaria de Agricultura e Abstecimento,
a saber: "Iniciam-se no ponto Zero (0), eixo da faixa de coordenadas
(U.T.M. 335, 740 E, 7.407.930 N), situado no limite da Reserva Estadual
da Cantareira; daí segue em linha reta, no rumo 42° 54' 27"
SW com a distância de 27,50m até encontrar o ponto 0A;
daí deflete à direita e segue em linha reta com o rumo de
47° 05' 33" NW, com a distância de 735.882m, até
encontrar o ponto 1A; daí, deflete à esquerda e segue em
linha reta, com o rumo de 58° 37' 12" NW, com a distância de
1.536,937m, até encontrar o ponto 2A; daí, deflete
à direita e segue em linha reta, com o rumo de 28° 17' 35"
NW, com a distância de 1.000,599m, atá encontrar o ponto
3A; situado no limite da Reserva Estadual; daí, deflete à
direita e segue em linha reta com o rumo de 61° 42' 25" NE, com a
distância de 55,00m até encontrar o ponto 3B, passando
pelo ponto 3 eixo da faixa; daí, deflete à direita e
segue em linha reta, com o rumo de 28° 17'35" SE, com a
distância de 986,830m, até encontrar o ponto 2B;
daí, deflete à esquerda e segue em linha rera com o rumo
de 58° 37' 12" SE, com a distância de 1.531,939m até
encontrar o ponto 1B; daí, deflete à direita, e segue em
linha reta, com o rumo de 47° 05' 33" SE, com a distância de
735.882m, até encontrar o ponto OB; daí, deflete à
direita e segue em linha reta, com o rumo de 42° 54' 27" SW, com a
distância de 27,50m até encontrar o ponto Zero (0)
início da presente descrição, encerrando uma
área de 17ha 95a e 21,87ca (dezessete hectares, noventa e cinco
ares e vinte e um vírgula oitenta e sete centiares);
confrontando de ambos os lados, à faixa, com a Reserva Estadual
da Cantareira".
Parágrafo Único - A faixa de terras a que se
refere este artigo destinar-se-á a implantação de
passagem da Linha de Transmissão São Roque/Guarulhos.
Artigo 2.º - A permissão de uso será
formalizada através de termo próprio a ser lavrado na
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes,
Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de setembro de 1986.