DECRETO N. 25.948, DE 29 DE SETEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, para repasse à Universidade de São Paulo - USP, 
visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985 e o Artigo 28, da Lei Complementar n. 467, de 2 de julho de 1986,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 225.000.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões de cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberro pelo artigo anterior será coberto corn recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 120.456.974,00 (cento e vinte milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e setenta e quatro cruzados), conforme o disposto no Artigo 28, da Lei Complementar n. 467, de 2 de julho de 1986, e
II - Cz$ 104.543.026,00 (cento e quatro milhões, quinhentos e quarenta e três mil e vinte e seis cruzados), nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento da Universidade de São Paulo - USP, mediante a suplementação de Cz$ 225.000.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões de cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de setembro de 1986.