DECRETO N. 25.948, DE 29 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do
Governador, para repasse à Universidade de São Paulo -
USP,
visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985 e o Artigo 28, da Lei
Complementar n. 467, de 2 de julho de 1986,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
225.000.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões de cruzados),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberro pelo artigo anterior
será coberto corn recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cz$ 120.456.974,00 (cento e vinte milhões,
quatrocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e setenta e quatro
cruzados), conforme o disposto no Artigo 28, da Lei Complementar
n. 467, de 2 de julho de 1986, e
II - Cz$ 104.543.026,00 (cento e quatro milhões,
quinhentos e quarenta e três mil e vinte e seis cruzados), nos
termos do Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de
1985.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento da
Universidade de São Paulo - USP, mediante a
suplementação de Cz$ 225.000.000,00 (duzentos e vinte e
cinco milhões de cruzados), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de setembro de 1986.