DECRETO N. 25.949, DE 29 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento de Diversos
Órgãos,
visando ao atendimento de despesas com juros da
Dívida Contratada e Subscrição de
Ações
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985, e o Artigo 2.° da Lei
n. 4.854, de 26 de novembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
976.545.037,00 (novecentos e setenta e seis milhões, quinhentos
e quarenta e cinco mil e trinta e sete cruzados), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de margo de 1964, sendo:
I - Cz$ 428.710.037 (quatrocentos e vinte e oito milhões,
setecentos e dez mil e trinta e sete cruzados), conforme o disposro no
Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985, e
II - Cz$ 547.835.000,00 (quinhentos e quarenra e sete
milhões e oitocentos e trinta e cinco mil cruzados), nos termos
do Artigo 2.°, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985.
Artigo 3.° - Ficam alterados os orçamentos do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante a
suplementação de Cz$ 18.931.242,00 (dezoito
milhões, novecentos e trinta e um mil, duzentos e quarenta e
dois cruzados) e Cz$ 444.457.266,00 (quatrocentos e quarenta e quatro
milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e
sessenta e seis cruzados), respectivamente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com reeursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de setembro de 1986.