DECRETO N. 25.956, DE 30 DE SETEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, para repasse à Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP,
visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 28, da Lei Complementar n. 467, de 2 de julho de 1986 e o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberro um crédito de Cz$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzados), nos termos do Artigo 28, da Lei Complementar n. 467, de 2 de julho de 1986, e
II - Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), conforme o disposto no Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, mediante a suplementação de Cz$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua  publicação.

Palácio dos  Bandeirantes, 30 de setembro de 1986.
Romeu  Ricupero, Secretário  Adjunto, respondendo pelo expediente da  Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz  Carlos Bresser  Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de  setembro de 1986.