DECRETO N. 25.957, DE 30 DE SETEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos visando ao atendimento de despesas com Subscrição de Ações

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiuções legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985, e o Artigo 2.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 402.355.412,00 (quatrocentos e dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e doze cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institutional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presento crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 195.743.412,00 (cento e noventa e cinco milhões, setecentos e quarenta e três mil, quatrocentos e doze cruzados), conforme o disposto no Artigo 5.º, da Lei n. 4.882. de 3 de dezembro de 1985, e
II - Cz$ 206.612.000,00 (duzentos e seis milhões e seissentos e doze mil cruzados), nos termos do Artigo 2.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER. mediante a suplementação de Cz$ 11.967.465,00 (onze milhões, novecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco cruzados) e Cz$ 127.756.335,00 (cento e vinte e sete milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e cinco cruzados), respectivameme, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o Artigo 1.º será coberta com recursos a que atude o inciso ll, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4 320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida peto Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicado.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO 
Romeu Ricupero
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Cartas Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1986.



DECRETO N. 25.957, DE 30 DE SETEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos, visando ao atendimento de despesas com subscrição de ações

Retificação
TABELA 1
Suplementação
13
onde se lê: TOTAL... .227.231,00
leia-se: TOTAL... 5.227.231,00
16.55
onde se lê: 4.6.0
leia-se: 4.2.6.0