DECRETO N. 25.959, DE 30 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública,
visando ao atendimento de despesas com
Investimentos Custeados com Recursos Próprios
FRANCO MONTORO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzados),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institutional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução da mesma
Unidade Orçamentária, consoante dispõe o inciso
III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1986.