DECRETO N. 25.959, DE 30 DE SETEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública,
 visando ao atendimento de despesas com Investimentos Custeados com Recursos Próprios


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institutional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução da mesma Unidade Orçamentária, consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, 
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, 
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1986.