DECRETO N. 25.960, DE 30 DE SETEMBRO DE 1986
 

Dispõe sobre transferência de saldo de dotações orçamentárias e dá outras providências

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em decorrência do Decreto n. 25.462, de 3 de julho de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717. de 30 de janeiro de 1967, fica alterado o orçamento da Secretaria da Saúde, aprovado pela Lei n. 4.882. de 3 de dezembro de 1985, conforme a Tabela 1. deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presence crédito será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2. deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO 
Romeu Ricupero,  Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho,  Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1986.