FRANCO MONTORO. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 23.000.000,00 (vinte e três
milhões de cruzados) à instituição assistêncial Sociedade de Beneficência
Hospital Humberto I. na D.R. 01 - Grande São Paulo, na Capital.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá
através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais, do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1986.
DECRETO N. 25.961, DE 30 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica
Retificação
Artigo 1.º - ... onde se lê: Sociedade de
Beneficência Hospital Humberto I,... leia-se: Sociedade de
Beneficência Hospital Umberto I,