DECRETO N. 25.962, DE 1.° DE OUTUBRO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, benfeitorias
e eventuais direitos possessórios existentes no imóvel de
propriedade do Estado,
situado no distrito de Picinguaba, município e comarca de Ubatuba
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 02, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação, pela Fazenda do Estado, por
via amigável ou judicial, as benfeitorias e eventuais direitos
dominiais e possessórios e áreas "sub judice",
existentes no imóvel denominado Fazenda Picinguaba situado no
distrito de Picinguaba , município e comarca de Ubatuba, de
propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo, devidamente
descrito, .no Decreto n. 22.416, de 29 de junho de 1984 e objeto da
matrícula n.° 13.044, ficha 02, do Cartório do
Registro de Imóveis de Ubatuba.
Artigo 2.° - As benfeitorias existentes no imóvel
objeto do artigo anterior estão devidamente descritas nos
respectivos laudos que integram os autos do PPI-96 100/86.
Artigo 3.° - Fica a exproprianre autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4. ° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de dotação
consignada no orçamento da Secretaria da Justiça,
Código 17 - 03 - 4.2.1.0 02.04.013-2.680.
Artigo 5.° - Este decteto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Seguraça
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Govetno, em 1.º de outubro de 1986.