DECRETO N. 25.962, DE 1.° DE OUTUBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, benfeitorias e eventuais direitos possessórios existentes no imóvel de propriedade do Estado, 
situado no distrito de Picinguaba, município e comarca de Ubatuba

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 02, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as benfeitorias e eventuais direitos dominiais e possessórios e áreas "sub judice", existentes no imóvel denominado Fazenda Picinguaba situado no distrito de Picinguaba , município e comarca de Ubatuba, de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo, devidamente descrito, .no Decreto n. 22.416, de 29 de junho de 1984 e objeto da matrícula n.° 13.044, ficha 02, do Cartório do Registro de Imóveis de Ubatuba.
Artigo 2.° - As benfeitorias existentes no imóvel objeto do artigo anterior estão devidamente descritas nos respectivos laudos que integram os autos do PPI-96 100/86.
Artigo 3.° - Fica a exproprianre autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4. ° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de dotação consignada no orçamento da Secretaria da Justiça, Código 17 - 03 - 4.2.1.0 02.04.013-2.680.
Artigo 5.° - Este decteto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Seguraça Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Govetno, em 1.º de outubro de 1986.