DECRETO N. 25.969, DE 3 DE OUTUBRO DE 1986

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Esradual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$ 17.250,00 (dezessete mil, duzentos e cincoenta cruzados) para aquisição de equipamentos à instituição assistencial Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, na D.R. 08 - São José do Rio Preto, em Mirassol.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Caregoria Econômica 4.0.0.0 Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decrero entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 3 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de outubro de 1986.