DECRETO N. 25.977, DE 6 DE OUTUBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração, para repasse
ao Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
FRANCO' MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o paragrafo único do
Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
5.178.146,00 (cinco milhões, cento e setenta e oito mil, cento e
quarenta e seis cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo
anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II,
do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE, mediante a suplementação de Cz$
5.178.146,00 (cinco milhões, cento e setenta e oito mil, cento e
quarenta e seis cruzados), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de
26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de outubro de 1986.