DECRETO N. 25.978, DE 6 DE OUTUBRO DE 1986
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Descentralização e Participação,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e
de Capital
O FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de
dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 3.000.000,00 (tres milhões de
cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.
24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, aos 6 de outubro de 1986.