DECRETO N. 25.981, DE 7 DE OUTUBRO DE 1986

Revoga o Decreto n. 24.245, de 6 de novembro de 1985, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São Francisco,
imóvel sem benfeitorias, situado naquele município, destinado à construção da Cadeia Pública e Delegacia de Policia local

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o Decreto n. 24.245, de 6 de novembro de 1985, que autorizou a Fazenda do Estado, a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São Francisco, imóvel sem benfeitorias, situado naquele município, destinado à construção da Cadeia Pública e Delegacia de Polícia local.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de 1986.