DECRETO N. 25.981, DE 7 DE OUTUBRO DE 1986
Revoga o Decreto n. 24.245, de 6
de novembro de 1985, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de São Francisco,
imóvel sem
benfeitorias, situado naquele município, destinado à construção da
Cadeia Pública e Delegacia de Policia local
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da
manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o Decreto n. 24.245, de 6 de
novembro de 1985, que autorizou a Fazenda do Estado, a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de São Francisco, imóvel sem
benfeitorias, situado naquele município, destinado à construção da
Cadeia Pública e Delegacia de Polícia local.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de 1986.