DECRETO N. 25.985, DE 7 DE OUTUBRO DE 1986

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de alínea, do Orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA,
para o exercício de 1986

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e Artigo 8.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de alínea, a Discriminação da Receita do Orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, para o exercício de 1986, conforme anexo a este decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de 1986.