DECRETO N. 25.986, DE 7 DE OUTUBRO DE 1986

Dispõe sobre a aplicação do Decreto n. 25.612, de 1.º de agosto de 1986, no âmbito da Secretaria da Saúde

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da manifestação do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.° - O pagamento da gratificação prevista no Decreto n. 25.612, de 1.° de agosto de 1986, dependerá, no âmbito da Secretaria da Saúde, de autorização prévia do Titular da Pasta. 

Parágrafo único - A autorização prevista neste artigo deverá abranger apenas os funcionários e servidores em exercício nas unidades que estejam prestando serviços médicos regularmente. 
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
João Yanes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de 1986.