DECRETO N. 25.986, DE 7 DE
OUTUBRO DE 1986
Dispõe sobre a aplicação do
Decreto n. 25.612, de 1.º de agosto de 1986, no âmbito da Secretaria da Saúde
FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da manifestação
do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.° - O pagamento da gratificação prevista no Decreto n. 25.612,
de 1.° de agosto de 1986, dependerá, no âmbito da Secretaria da Saúde, de
autorização prévia do Titular da Pasta.
Parágrafo único - A autorização prevista neste artigo deverá abranger
apenas os funcionários e servidores em exercício nas unidades que estejam
prestando serviços médicos regularmente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
João Yanes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de 1986.