DECRETO N. 25.987, DE 7 DE OUTUBRO DE 1986
Dispõe sobre concessão de pensão, nos termos do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
5.°, do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida, nos termos do Decreto-lei n. 248,
de 29 de maio de 1970, regulamentado pelo Decreto de 10 de junho de
1970, pensão mensal vitalícia, fundamentada no Artigo 2.°, inciso II,
do mencionado decreto-lei, a Luís Ferreira da Silva, Prontuário n.°
60.555.
Artigo 2.° - O valor mensal da pensão de que trata o presente
decreto é fixado de acordo com o disposto no Artigo 1.° da Lei n.
4.639 de 16 de julho de 1985.
Artigo 3.° - O pagamento mensal da pensão ora concedida será efetuado pela unidade competente da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão a conta da dotação própria consignada no orçamento programa
vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de 1986.