DECRETO N. 25.989, DE 7 DE OUTUBRO DE 1986.
Transfere e extingue Fundos Especiais de Despesa da Secretaria da Saúde
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuição legais,
com fundamento no Decreto-lei n. 16, de 2 de abril de 1970 e tendo
em vista o disposto nos Decretos n. 25.462, de 3 de julho de
1986, 25.710 de 17 de agosto de 1986 e 25.935 de 24 de setembro de
1986,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinto o Fundo Especial de Despesa vinculado a Unidade de Despesa - Hospital Geral de Mirandópolis.
Artigo 2.° - Ficam alteradas as vinculações
dos Fundos Especiais de Despesa Hospital Cantídio de Moura
Campos, Centro de Reabilitação de Casa Branca e Hospital
Clemente Ferreira, respectivamente, para:
Ersa 24 - Botucatu;
Ersa 55 - Casa Branca;
Ersa 44 - Lins.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
outubro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de 1986.