DECRETO N. 25.991, DE 7 DE
OUTUBRO DE 1986
Transfere, nos termos dos
Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargos e
função-atividade
FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos
54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos, a pedido, os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Agente do Serviço Civil - Técnico de Administração
Nível V, padrão 33-D da Escala de Vencimentos 4, do SQC-III do Quadro da
Secretaria da Saúde, provido por Thereza Shiroma, RG 1.300.672, para o SQC-III
do Quadro da Secretaria da Administração;
II - 1 (um) cargo de Agente do Serviço Civil Nível I, padrão 27-E da
Escala de Vencimentos 4, do SQC-III do Quadro, da Secretaria de Relações do
Trabalho, provido por Nicolino Bello, RG 1.155.599, para o SQC-III do Quadro da
Secretaria da Promoção Social;
III - 1 (um) cargo de Agente do Serviço Civil Nível I, padrão 10-A da
Escala de Vencimentos 4, vago em decorrência da aposentadoria de Ada Mello
Moreira da Silva, RG 2 534 158, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Promoção
Social para o SQC-III do Quadro da Secretaria de Relações do Trabalho.
Artigo 2.º - Fica transferida, a pedido, a função atividade de
Escriturário (extranumerário), padrão 16-A da Escala de Vencimentos 1, do
SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde, preenchida por Marietta Mandarini, RG
5.139.381 para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Cultura.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicações deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
A Ida Marco Antonio, Secretaria de Relações do Trabalho
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de 1986.