DECRETO N. 25.994, DE 8 DE OUTUBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Banco do Estado de São Paulo S.A., 
de dependência do prédio sede do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista da manifestação da Secretaria da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Banco do Estado de São Paulo S.A., de dependências do prédio sede do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, da Secretaria da Saúde, situado a Avenida Doutor Dante Pazzanese n.° 500, nesta Capital, consistentes em dois compartimentos interligados, com a área total de 17,60m2 (dezessete metros e sessenta decímetros quadrados), perfeitamente localizadas, descritas e caracterizadas nos trabalhos técnicos constantes do processo n.° 80.095/82, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As dependências a que se refere o Artigo 1.º destinar-se-ão a ampliação do Posto Especial de Serviços do Banco permissionário instalado no prédio.
Artigo 3.º - A permissão de uso será efetivada através do termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1986. 
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de outubro de 1986.