DECRETO N. 25.994, DE 8 DE OUTUBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor do Banco do
Estado de São Paulo S.A.,
de dependência do prédio
sede do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
á vista da manifestação da Secretaria da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor do Banco do Estado de
São Paulo S.A., de dependências do prédio sede do
Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, da Secretaria da
Saúde, situado a Avenida Doutor Dante Pazzanese n.° 500,
nesta Capital, consistentes em dois compartimentos interligados, com a
área total de 17,60m2 (dezessete metros e sessenta
decímetros quadrados), perfeitamente localizadas, descritas e
caracterizadas nos trabalhos técnicos constantes do processo
n.° 80.095/82, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As dependências a que se refere o Artigo
1.º destinar-se-ão a ampliação do Posto
Especial de Serviços do Banco permissionário instalado no
prédio.
Artigo 3.º - A permissão de uso será
efetivada através do termo a ser lavrado na Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário mediante as condições
a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça.
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de outubro de 1986.