DECRETO N. 25.995, DE 8 DE OUTUBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Joanópolis, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção da EEPG
Conjunto Nosso Teto
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
à vista da manifestação da Secretaria da
justiça,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Joanópolis,
terreno sem benfeitorias, com a área de 6.048,18m2, situado no
município de Joanópolis e comarca de Piracaia,
necessário a construção da EEPG Conjunto Nosso
Teto, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao PPI 93.860/85, da Procuradoria Regional de
Campinas, a saber: "Tem início no ponto O, situado na esquina da
rua 2 (dois), com a rua Sebastião Zappa; desse ponto a divisa
segue pelo alinhamento da rua Sebastião Zappa, por uma
distância de 37,34m, até encontrar o ponto "1"; desse
ponto, segue pelo mesmo alinhamento por uma distância de 23,67m,
até encontrar o ponto "2"; desse ponto, continua pelo
alinhamento anterior, por uma distância de 68,99m, até
encontrar o ponto "3"; desse ponto, deflete e segue em linha reta
confrontando com próprio Municipal, por uma distância de
44,02m, até en- contrar o ponto "4"; desse ponto, deflete à
direita e segue pelo alinhamento da rua 1 (hum) por uma distância
de 85,00m, até encontrar o ponto "5"; desse ponto segue em
curva, por uma distância de 10,45m, até encontrar o ponto
"6"; desse ponto, segue pelo alinhamento da rua 2 (dois), por uma
distância de 83,00m, ate encontrar o ponto "O", onde teve
início a presente descrição, encerrando o
perímetro com uma área de 6.048,18m2 (seis mil e quarenta
e oito metros e dezoitoi to decímetros quadrados).
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo A ugusto Muylaert Antunes, Secretário da
Segurança Pública, respondendo pelo expediente da
Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secreraria de Estado do Governo, aos 8 de outubro de 1986.