DECRETO N. 25.995, DE 8 DE OUTUBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Joanópolis, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da EEPG Conjunto Nosso Teto

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da justiça,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Joanópolis, terreno sem benfeitorias, com a área de 6.048,18m2, situado no município de Joanópolis e comarca de Piracaia, necessário a construção da EEPG Conjunto Nosso Teto, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PPI 93.860/85, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto O, situado na esquina da rua 2 (dois), com a rua Sebastião Zappa; desse ponto a divisa segue pelo alinhamento da rua Sebastião Zappa, por uma distância de 37,34m, até encontrar o ponto "1"; desse ponto, segue pelo mesmo alinhamento por uma distância de 23,67m, até encontrar o ponto "2"; desse ponto, continua pelo alinhamento anterior, por uma distância de 68,99m, até encontrar o ponto "3"; desse ponto, deflete e segue em linha reta confrontando com próprio Municipal, por uma distância de 44,02m, até en- contrar o ponto "4"; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua 1 (hum) por uma distância de 85,00m, até encontrar o ponto "5"; desse ponto segue em curva, por uma distância de 10,45m, até encontrar o ponto "6"; desse ponto, segue pelo alinhamento da rua 2 (dois), por uma distância de 83,00m, ate encontrar o ponto "O", onde teve início a presente descrição, encerrando o perímetro com uma área de 6.048,18m2 (seis mil e quarenta e oito metros e dezoitoi to decímetros quadrados).
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo A ugusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secreraria de Estado do Governo, aos 8 de outubro de 1986.