DECRETO N. 25.996, DE 8 DE OUTUBRO DE 1986
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Mauá,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da
EEPG Parque das Américas
FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista
da manifestação da Secretaria de Justiça,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação
da Prefeitura Municipal de Mauá, terreno sem benfeitorias, com a área de
6.578,62m2 (seis mil, quinhentos e setenta e oito metros quadrados e sessenta e
dois decímetros quadrados), situado no município e comarca de Maua, necessário
a construção da EEPG Parque das Américas, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao Proc. 90.999/84, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário a saber: "Partindo-se do ponto "A",
situado no cruzamento do alinhamento da divisa do lote "2" com o
alinhamento da Rua America do Sul; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua
América do Sul, em curva pela distância de 3,80m até o ponto "B";
deste ponto, segue pelo mesmo alinhamento em reta de rumo 3°51'51" pela
distância de 28,09m até o ponto "C" de tangência; deste ponto, segue
pelo mesmo alinhamento, em curva com desenvolvimento de 18,22m até o ponto
"D"; deste ponto, segue pelo mesmo alinhamento pelo rumo de
54°42'01" NE e distância de 33,06m até o ponto "E" de tangencia;
deste ponto segue em curva, com desenvolvimento de l4,4lm ate o ponto
"F"; deste ponto segue pelo mesmo alinhamento, em reta com rumo de
77°06'51" NE, e desenvolvimento de 51,89m até o ponto "G"; deste
ponto deflete à direita e segue pelo rumo 51°19'01" SE na distância de
57,20m, até o ponto "H", fazendo neste trecho divisa com os lotes 1 e
26 da Quadra 21, do loteamento Parque das Américas; deste ponto deflete à
direita e segue pelo rumo 6l°10'55" SW, na distância de 15,12m, pelo
alinhamento da Rua Argentina, até o ponto "I" de tangência deste
ponto segue em curva, pelo alinhamento da Rua Argentina, com desenvolvimento de
37,31m ate o ponto "J" de tangência, deste ponto segue em curva a
esquerda, pelo mesmo alinhamento, com desenvolvimento de 24,92m até o ponto
"K" de tangencia; deste ponto, segue pelo alinhamento da mesma rua,
em linha reta com o rumo 6°07'37" e distância de 20,48m ate o ponto
"L"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta pelo ruino
52°22'20", na distância de 42,42m, e fazendo divisa com os lotes 3 e 2 da
quadra 23, até o ponto "A", inicio da presente descrição."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes,
Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de outubro de 1986.