DECRETO N. 25.996, DE 8 DE OUTUBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Mauá, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG Parque das Américas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria de Justiça,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Mauá, terreno sem benfeitorias, com a área de 6.578,62m2 (seis mil, quinhentos e setenta e oito metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), situado no município e comarca de Maua, necessário a construção da EEPG Parque das Américas, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Proc. 90.999/84, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Partindo-se do ponto "A", situado no cruzamento do alinhamento da divisa do lote "2" com o alinhamento da Rua America do Sul; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua América do Sul, em curva pela distância de 3,80m até o ponto "B"; deste ponto, segue pelo mesmo alinhamento em reta de rumo 3°51'51" pela distância de 28,09m até o ponto "C" de tangência; deste ponto, segue pelo mesmo alinhamento, em curva com desenvolvimento de 18,22m até o ponto "D"; deste ponto, segue pelo mesmo alinhamento pelo rumo de 54°42'01" NE e distância de 33,06m até o ponto "E" de tangencia; deste ponto segue em curva, com desenvolvimento de l4,4lm ate o ponto "F"; deste ponto segue pelo mesmo alinhamento, em reta com rumo de 77°06'51" NE, e desenvolvimento de 51,89m até o ponto "G"; deste ponto deflete à direita e segue pelo rumo 51°19'01" SE na distância de 57,20m, até o ponto "H", fazendo neste trecho divisa com os lotes 1 e 26 da Quadra 21, do loteamento Parque das Américas; deste ponto deflete à direita e segue pelo rumo 6l°10'55" SW, na distância de 15,12m, pelo alinhamento da Rua Argentina, até o ponto "I" de tangência deste ponto segue em curva, pelo alinhamento da Rua Argentina, com desenvolvimento de 37,31m ate o ponto "J" de tangência, deste ponto segue em curva a esquerda, pelo mesmo alinhamento, com desenvolvimento de 24,92m até o ponto "K" de tangencia; deste ponto, segue pelo alinhamento da mesma rua, em linha reta com o rumo 6°07'37" e distância de 20,48m ate o ponto "L"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta pelo ruino 52°22'20", na distância de 42,42m, e fazendo divisa com os lotes 3 e 2 da quadra 23, até o ponto "A", inicio da presente descrição."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes,
Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de outubro de 1986.