DECRETO N. 25.997, DE 8 DE OUTUBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Penápolis, de áreas de terras situadas naquele município

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Penápolis, de áreas de terras, encravadas dentro de área maior ocupada pela Escola Técnica Agricola Estadual de 2.° Grau João Jorge Geraissate, sob a administração da Secretaria da Educação, situada no município e comarca de Penápolis, com as medidas, características e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao proc. PR-9-083/86, da Procuradoria Regional de Araçatuba, a saber:
I - Área I - iniciam-se no ponto "1", situado a 5 m (cinco metros) da rua de terra que liga a sede da Escola à Suinocultura e a 128m da última rua da referida sede; daí segue em linha reta e na distância de 25m (vinte e cinco metros) até encontrar o ponto "2"; daí defletem à direita em ângulo reto e seguem em linha reta, na distância de 9,60 m (nove metros e sessenta centímetros) até encontrar o ponto "3"; daí defletem à direita em ângulo reto e seguem em linha reta, na distância de 25 m (vinte e cinco metros), até encontrar o ponto "4"; daí defletem à direita em ângulo reto e seguem em linha reta, na distância de 9,60m (nove metros e sessenta centímetros), até encontrar o ponto "1", início da presente descrição, confrontando em todo o perímetro com propriedade da Fazenda do Estado (ETAESG João Jorge Geraissate), encerrando a superfície de 240,00m2 (duzentos e quarenta metros quadrados).
II - Área II - iniciam-se no ponto "A", situado às margens do canal artificial de água e distante 150m (cento e cinquenta metros), da casa de bomba d'água; daí seguem em linha reta e octogonal ao Ribeirão Lajeado, na distância de 75m (setenta e cinco metros), até encontrar o ponto "B"; daí defletem à direita em ângulo reto e seguem em linha reta, na distância de 200m (duzentos metros), até encontrar o ponto "C"; daí defletem à direita em ângulo reto e seguem em linha reta, na distância de 75m (setenta e cinco metros), até encontrar o ponto "D"; daí defletem à direita em ângulo reto e seguem em linha reta, na distância de 200m (duzentos metros), até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, confrontando em todo o perímetro com propriedade da Fazenda do Estado (ETAESG João Jorge Geraissate), encerrando a superfície de 15.000,00m2 (quinze mil metros quadrados).
Artigo 2.° - As áreas acima referidas destinar-se-ão à implantação de projetos de avicultura corte e olericultura, a serem executados e mantidos pela permissionária.
Artigo 3.° - A permissão de uso de que trata o decreto será efetivada através do respectivo termo, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Araçatuba, do qual constarão as cláusulas e condições a serem impostas pela permitente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de outubro de 1986.