DECRETO N. 25.997, DE 8 DE
OUTUBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de
Penápolis, de áreas de terras situadas naquele município
FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do
pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Penápolis, de áreas de
terras, encravadas dentro de área maior ocupada pela Escola Técnica Agricola
Estadual de 2.° Grau João Jorge Geraissate, sob a administração da Secretaria
da Educação, situada no município e comarca de Penápolis, com as medidas,
características e confrontações constantes do memorial descritivo e planta
anexos ao proc. PR-9-083/86, da Procuradoria Regional de Araçatuba, a saber:
I - Área I - iniciam-se no ponto "1", situado a
II - Área II - iniciam-se no ponto "A", situado às margens do
canal artificial de água e distante 150m (cento e cinquenta metros), da casa de
bomba d'água; daí seguem em linha reta e octogonal ao Ribeirão Lajeado, na
distância de 75m (setenta e cinco metros), até encontrar o ponto "B";
daí defletem à direita em ângulo reto e seguem em linha reta, na distância de
200m (duzentos metros), até encontrar o ponto "C"; daí defletem à
direita em ângulo reto e seguem em linha reta, na distância de 75m (setenta e
cinco metros), até encontrar o ponto "D"; daí defletem à direita em
ângulo reto e seguem em linha reta, na distância de 200m (duzentos metros), até
encontrar o ponto "A", início da presente descrição, confrontando em
todo o perímetro com propriedade da Fazenda do Estado (ETAESG João Jorge
Geraissate), encerrando a superfície de 15.000,00m2 (quinze mil metros
quadrados).
Artigo 2.° - As áreas acima referidas destinar-se-ão à implantação de
projetos de avicultura corte e olericultura, a serem executados e mantidos pela
permissionária.
Artigo 3.° - A permissão de uso de que trata o decreto será efetivada
através do respectivo termo, a ser lavrado na Procuradoria Regional de
Araçatuba, do qual constarão as cláusulas e condições a serem impostas pela
permitente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo
pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de outubro de 1986.