DECRETO N. 25.999, DE 8 DE OUTUBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca de Barueri, 
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de sete terrenos medindo respectivamente 14,85m2 (quatorze metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), 37,27m2 (trinta e sete metros e vinte e sete decímetros quadrados), 12,85m2 (doze metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), 3,36m2 (três metros e trinta e seis decímetros quadrados), 63,45m2 (sessenta e três metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), 117,00m2 (cento e , dezessete metros quadrados) e 93,10m2 (noventa e três metros e dez decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca de Barueri, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a José Raimundo Santos, Cícero da Silva, Mário Antão, Antonio Santos, Amara Ferreira Freire, Manoel Moniz de Souza e Aristeu José Bonifácio, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.°s E 7.058 C 14 e E 7.058 - C 15 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 183, a saber:
I - Propriedade n.° 183/29 - Servidão Inicia no ponto "A", situado junto a um muro de divisa e a Rua Cascavel, distante 8,20m da propriedade de Cícero da Silva, imóvel n.° 59 da referida rua; daí segue uma linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 0,60m, até o ponto "B"; daí deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 8,40m, até o ponto "C", confrontando até aqui com o remanescente da área; daí deflete à direita e segue um muro de divisa por uma distância de 1,61m, rumo NE, confrontando com Cícero da Silva, até o ponto "X"; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 9,50m, até o ponto "Y"; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 1,30m, até o ponto "Z", confrontando desde o ponto "X" com o remanescente da área; daí deflete à direita e segue um muro de di- visa, testada do lote, por uma distância de 1,50m, rumo NW, confrontando com a Rua Cascavel, até o ponto "A", início da presente descrição perimétrica.
II - Propriedade n.° 183/30 - Servidão Inicia no ponto "C", situado junto a um muro na divisa lateral direita de quem da Rua Cascavel observa o imóvel, distante 4,50 metros da testada; daí segue uma linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 8,40m, até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, ritmo NE, por uma distância de 13,00m, até o ponto "E", confrontando até aqui com o remanescente da área; daí deflete à direita e segue uma cerca de divisa por uma distância de 9,10m, rumo NE, confrontando com Mário Antão até o ponto "U"; daí deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 0,30m, até o ponto "V"; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 21,00m, até o ponto "W"; daí deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 7,00m, até o ponto "X", confrontando desde o ponto "U", com o remanescente da área; daí deflete à direita e segue um muro de divisa por uma distância de 1,61m, rumo SW, confrontando com José Raimundo Santos, até o ponto "A", início da presente descrição perimétrica.
III - Propriedade n.° 183/31 - Servidão Inicia no ponto "E", situado junto a uma cerca na divisa lateral direita de quem da Rua Cascavel observa o imóvel, distante 19,80m, da testada; daí segue uma linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 8,30m, até o ponto "F"; daí deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 4,00m, até o ponto "G", confrontando até aqui com o remanescente da área; daí deflete à direita e segue uma cerca de divisa, fundos do referido imóvel, por uma distância de 2,80m, rumo SE, até o ponto "S"; daí segue pela referida cerca de divisa por uma distância de 1,20m, até o ponto "T", confrontando desde o ponto "G" com Antônio Santos; daí deflete à direita e segue uma cerca de divisa por uma distância de 11,10m, rumo SW, confrontando com Cícero da Silva, até o ponto "E", início da presente descrição perimétrica.
IV - Propriedade n.º 183/32 - Servidão Inicia no ponto "H", situado na interseção de duas cercas, divisa lateral esquerda de quem da Rua 25 de janeiro observa o imóvel e divisa dos fundos; daí segue pela cerca dos fundos por uma distância de 2,20, rumo SE, confrontando com Amara Ferreira Freire, até o ponto "R"; daí deflete à direita e segue uma parede, casa n.º 119 da Rua 25 de janeiro, por uma distância de 3,20m, rumo SW, confrontando com o remanescente da área, até o ponto "S"; daí deflete à direita e segue pela outra cerca de divisa por uma distância de 3,70m, rumo NW, confrontando com Mário Antão, até o ponto "H", início da presente descrição perimétrica.
V - Propriedade n.º 183/33 - Servidão Inicia no ponto "M", situado junto a uma cerca de divisa e a Rua Santo Antônio, distante 2,40m, da propriedade de Iwan Wyrgun, imóvel n.º 403 da referida rua; daí segue pela referida cerca de divisa, testada do imóvel, por uma distância de 1,50m, ruma SE, confrontando com Rua Santo Antônio, até o ponto "N"; daí deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 1,60m, até o ponto "O"; daí deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 25,50m, até o ponto "P"; daí deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 13,20m, até o ponto "Q"; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 1,40m, até o ponto "R", confrontando desde o ponto "N" com o remanescente da área; daí deflete à direita e segue uma cerca de divisa por uma distância de 1,50m, rumo NW, confrontando com Antônio Santos até o ponto "I"; daí deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 1,70m, até o ponto "j"; daí deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 13,50m, até o ponto "K"; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 26,20m, até o ponto "L"; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 1,50 metro, até o ponto "M", confrontando desde o ponto "I" com o remanescente da área, fechando o perímetro.
VI - Propriedade n.º 183/34 - Servidão Inicia no ponto "A", situado junto a uma cerca na divisa lateral direita de quem da Rua Imaculada observa o imóvel, distante 50,10m, da testada do lote; daí segue uma linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 58,00m, confrontando com o remascente da propriedade, até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue uma cerca de divisa por uma distância de 2,80m, rumo NE, confrontando com Aristeu José Bonifácio, até o ponto "E"; daí deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, ruma SE, por uma distância de 1,60m, até o ponto "F"; daí segue pela linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 56,20m, até o ponto "G", confrontando até aqui com o remanescente da propriedade; daí deflete à direita e segue uma cerca de divisa por uma distância de 2,90m, SW, confrontando com Prefeitura Municipal de São Paulo, até o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
VII - Propriedade n.° 183/35 - Servidão Inicia no ponto "B", situado junto a uma cerca na divisa lateral direita de quem da Rua Imaculada observa o imóvel, distante 83,40m da testada pela Rua Imaculada; daí segue uma linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 46,50m, confrontando com o remanescente da propriedade, até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue uma cerca de divisa por uma distância de 2,70m, rumo NE, confrontando com Prefeitura Municipal de São Paulo, até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 46,60m, confrontando com o remanescente da propriedade, até o ponto"E"; daí deflete à direita e segue uma cerca de divisa por uma distância de 2,80m, rumo SW, confrontando com Manoel Moniz de Souza, até o ponto "B",inicio desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de outubro de 1986.