DECRETO N. 26.003, DE 9 DE OUTUBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Dracena, imóvel situado naquele município
e destinado à ampliação do Centro de Saúde local

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Dracena, imóvel com á+.rea de 880,88m2 (oitocentos e oitenta metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), necessário à ampliação do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao proc. PR-10 1.415/86, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: "Com inicio no ponto "A", situado na confluência da Rua Espírito Santo com a Avenida Washington Luís; deste ponto percorre 14,30m na divisa com a Rua Espírito Santo, até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e percorre 61,60m na divisa com a propriedade da Fazenda do Estado, até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e percorre 14,30m na divisa com a propriedade de Churyo Takahashi, até encontrar o ponto " D "; deste ponto deflete à direita e percorre 61,60m na divisa com a Avenida Washington Luís, até encontrar o ponto de partida "A", inicio desta descrição".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de outubro de 1986.